Concebido como porta de entrada do setor rural nas novas regras ambientais estabelecidas pela Lei 12.651, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) virou mais um instrumento de perseguição e punição dos produtores rurais.
Um recente estudo feito pelo Climate Policy Initiative (CPI) comparou legislações de proteção florestal e de uso da terra de sete países, dentre os dez maiores player agrícolas, quais sejam, Argentina, Brasil, Canadá, China, França, Alemanha e Estados Unidos, e concluiu que nenhum deles tem regras ambientais mais rígidas do que a brasileira.
Apesar disso, o setor rural defendeu em peso as novas regras e aceitou enviar todas as informações relacionadas aos seus imóveis rurais como forma de iniciar o processo de regularização.
Durante a tramitação do texto no Congresso sempre houve um receio muito grande em relação ao CAR. O Senador Ronaldo Caiado fez várias críticas à inclusão do cadastro no texto. Relembre. O setor rural aquiesceu em relação ao CAR mediante a inclusão de travas que evitassem com que as informações chegassem aos bancos de dados de ONGs ambientalistas internacionais.
Aprovada a lei, milhões de produtores fizeram um esforço hercúleo para incluir seus imóveis no cadastro. Muitos tiveram que pagar técnicos, muitos fizeram cadastros com informações erradas que resultarão em mais limitações de uso do solo que a lei de fato exige. Mas, apesar das dificuldades, a maioria dos produtores seguiu a lei e realizou o cadastramento.
Tão logo o CAR recebeu uma quantidade importante de informação, o Ministro do ½ Ambiente, Sarneyzinho Filho, ignorou todas as travas criadas para evitar que as ONGs acessem os dados e publicou as informações na internet. Na ocasião, publiquei um post explicando quais foram as regras ignoradas pelo ministro: Nota explicativa: Divulgação dos dados do Cadastro Ambiental Rural foi ato ilegal
Diga-se de passagem que o Ministro Sarneyzinho Filho foi duramente pressionado por ambientalistas governamentais do Ministério Público Federal e não governamentais a expor os dados do cadastro ambiental.
Antes mesmo da conclusão do CAR, o chefe da fiscalização do Ibama, Luciano Evaristo, já babava ante a possibilidade de usar os dados para punir produtores rurais sem precisar enviar seus fiscais a campo. Mostrei aqui o vídeo do Sr. Evaristo salivando ao falar da importância do CAR como instrumento de punição: Ibama usará o CAR para fiscalizar produtores rurais "sem sair do escritório"
Publicado os dados, o Ibama iniciou uma operação de emissão de multas pela internet com base nos dados do CAR: Embargo via satélite e multas pelo correio: Saiba o que o Ibama e Sarney Filho andam planejando para o seu futuro. Em audiência pública no Senado Federal no último dia 29 de agosto, o fiscal chefe do Ibama, Luciano Evaristo, informou que o sistema de emissão de multas com base no CAR já emitiu quase 5 mil autos de infração, embargou cerca de 150 mil hectares e gerou R$ 2,4 bilhões em multas.
Lembrando que agora, depois de um decreto do Ministro Sarneyzinho, o produtor pode pegar um desconto de 60% nessas multas se decidir aplicar o restante em projetos que serão escolhidos pelo M½A. Já expliquei isso aqui no post: Quanto mais dano ambiental, melhor: Sarney Filho cria a indústria da multa no Brasil
Outro que desatou a usar o CAR como instrumento de punição foram os ecólatras do Ministério Público Federal. A meninada desenvolveu um robozinho que cruza informações de satélite com o CAR e gera processos judiciais automáticos. Mostrei aqui no post: MPF começa a processar produtores rurais via satélite e pede R$ 1,5 bilhões em indenização
Também mostrei que o algorítimo automático do MPF estava gerando processos contra pessoas inocentes e obrigando-as a provar na justiça que não cometeram os crimes dos quais estão sendo acusados: Ministério Público Federal processa inocentes na Amazônia
Na boca do leão
Como se não bastassem o MPF, o Ibama e as ONGs usando os dados do CAR em sua guerra santa contra os demônios ruralistas, a Receita Federal também está de olho nas informações do cadastro. Desde 2015, o Incra e a Receita estão vinculando as informações dos seus dois cadastros rurais, o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). O blog também vem cobrindo essa tema. Veja aqui.
Os dois próximos passos desse processo de vinculação dos cadastros público de imóveis rurais serão a inclusão do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), onde estão os dados de todos os imóveis georreferenciados de acordo com a Lei 10.267, e do Cadastro Ambiental Rural. A declaração do Imposto Territorial Rural de 2017 já trouxe um campo onde o produtor poderia informar o número do CAR.
As informações do CAR disponibilizadas à Receita Federal terá impacto no valor do ITR. Isso porque o valor do ITR leva em consideração as áreas de reserva e o uso do imóvel. Hoje essas informações são declaradas anualmente à Receita. Amanhã a receita cruzará as informações declaradas pelo produtor no ITR com aqueles informadas no CAR. Clique aqui e saiba mais.
E o CAR como instrumento de incentivo a adesão do agro às novas regras do Código Florestal?
O CAR era o primeiro passo para regularização ambientais dos imóveis rurais. Feito o CAR seria necessário que os estados estabelecem as regras locais dos Programas de Regularização Ambiental, os chamados PRAs. Também seria necessário que o Governo Federal regulamentasse, via decreto, as Cotas de Reserva Ambiental, as chadas CRAs. Tanto os PRAs como as CRAs são necessários para que o produtor decida como adequar seus imóvel ao Código Florestal.
Nada disso aconteceu até agora. Muitos estados não têm regras para os PRAs. Alguns estados que já decidiram as regras as viram ser judicializadas em seguida. O Governo Federal até hoje não regulamentou as CRAs e há uma discussão estúpida dentro do Ministério do ½ Ambiente que pode inviabilizar o sistema de cotas. Mostrei isso no post: Sarney Filho pode acabar com a Cota de Reserva Ambiental
Soma-se a isso o fato de que o Código Florestal foi questionado no Supremo Tribunal Federal pelo Ministério Público Federal e outros ambientalistas radicais deixando em suspeição quase todas as regras da nova lei. O único voto que se conhece até agora, o do Ministro relator, Luiz Fux, declarou inconstitucional o artigo que trata do PRA, por exemplo: Veja aqui.
O processo de adequação dos imóveis rurais brasileiro às regras do Novo Código Florestal está interrompido pela inoperância dos estados e do Governo Federal e pela insegurança jurídico sobre o texto da lei gerada pela ação do MPF junto ao STF.
O que sobrou?
A utilização do CAR para perseguir, difamar, punir, multar e processar o produtor rural que aderiu em peso cadastro confiando nas novas regras do Código Florestal.
Em tempo:
Durante o debate da reforma legislativa do Código Florestal este blogger apoiou a inclusão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no texto. De má vontade, porque sabia do risco de acontecer essa persevão que agora se verifica, mas apoiei. Aconteceu o pior e este blogger pede desculpas ao leitor. A lição que retiro desse episódio é que é um erro confiar nos ambientalistas.
Prazo encerra no próximo dia 31 de dezembro de 2017
Lembrando a todos que o prazo para fazer incluir imóveis rurais no CAR encerra no próximo dia 31 de dezembro. Quem não fizer não será perseguido pelo Ibama, nem pelo MPF, nem pelas ONGs. Também não terá acesso ao financiamento de bancos, nem poderá se aproveitar das regras do Código Florestal... sejam eles quais forem.
Foto: Composição Fotor com imagens do MPF, do STF da Agência Senado
“Informação publicada é informação pública. Porém, alguém trabalhou e se esforçou para que essa informação chegasse até você. Seja ético. Copiou? Informe e dê link para a fonte.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário