terça-feira, 11 de junho de 2019

Se os ambientalistas não aceitam o Artigo 68, por que os produtores rurais devem aceitar o Artigo 12?

Em 10 de junho no site Ambiente Inteiro

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Eu sei que existe meio ambiente, mas também sei que não existe meio Código Florestal. Ou a lei vale em sua integridade ratificada pelo Supremo Tribunal Federal, ou não vale em sua integridade.

Os ambientalistas nunca aceitaram a Lei n° 12.651/2012, o Código Florestal. Sempre se acharam, como de fato foram, derrotados no debate democrático.

Tanto assim o foi, que logo após encerramento dos trabalhos legislativos, as ONGs usaram seu departamento jurídico de luxo, o Ministério Público Federal, para tentar derrubar a lei no Supremo Tribunal Federal. 

Sofreram nova derrota. O STF ratificou a maior parte do texto. Inclusive o Artigo 68.

A maioria das pessoas não sabe e não se lembra do Artigo 68. Mas o 68 encerrou uma malandragem das ONGs e dos juristas de direitos di(con)fusos para com o Agro brasileiro.

Isso porque eles alteravam a lei, muitas vezes por atos do Poder Executivo, e faziam essas atos novos retroagirem sobre atitudes passadas dos produtores rurais.

Já contei aqui nesse blog a história de um produtor rural do Pará que me mostrou dois papéis. Um era uma autorização do Ibama para desmatamento de 50% do seu imóvel emitida nos anos 80 de acordo com a Lei e o outro era uma multa do mesmo Ibama emitida nos anos 2000 porque ele não tinha 80% de reserva que lei passou a exigir.

Esse tipo de estelianoto ecológico era prática cotidiana do Ibama sob pressão de ONGs e com aval dos juristas de direitos confusos.

Foi por isso que o legislador incluiu o Artigo 68 no Código Florestal, para garantir o que já deveria ser garantido, a irretroatividade da lei.

As ONGs e os ambientalistas nunca aceitaram essa afronta.

Nos dias de hoje, os juristas do submundo dos tribunais de primeira e segunda instância, os togados do direito confuso, vem dando decisôes contrarias à irretroatividade da lei desconsiderando o Aertigo 68.

Por essa razão, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) tentou incluir incisos no Artigo 68 do Código Florestal para deixar claro as datas a partir das quais cada percentual de Reserva Legal passou a valer nas diferentes regiões do Brasil.

O que fizeram as ONGs?

Correram para seus repórteres da mídia convencional chamando a alteração de anistia a desmatamento. 

Eles diziam que era anistia e foram derrotados pelo Congresso Nacional e pelo STF, mas continuam dizendo que é anistia.

No fundo, as ONGs nunca aceitaram o Codigo Florestal.

Eu acho que os produtores rurais deveriam começar a fazer a mesma coisa. Ou o codigo florestal vale inteiro, ou nâo vale nada.

Para quem não sabe, o Artigo 12 do Código Florestal é o que determina a exigência de Reserva Legal nos imóveis rurais conforme o Artigo 68. Se os ecolatras não aceitam o 68, os agrolatras não deveriam aceitar o 12.

Ainda para quem não sabe, há um projeto de lei tramitando no Senado Federal que acaba com a Reserva Legal no Brasil

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