sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Consórcio Antiferrugem pede legalização da mistura em tanque

Por:  -Leonardo Gottems 


Coordenado pela Embrapa, o Consórcio Antiferrugem está recomendando a regulamentação da “mistura em tanque” para o combate à ferrugem asiática (Phakopsora pachyrhizi). Uma moção do grupo, que é formado por instituições representantes de segmentos da cadeia produtiva da soja, foi encaminhado no mês passado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
“A moção foi encaminhada em função dos resultados dessa última safra, onde já se observou a resistência ao grupo das carboxamidas”, justificou a pesquisadora da Embrapa Soja Dra. Cláudia Godoy, que é uma das coordenadoras do Consórcio Antiferrugem.
O documento encaminhado ao Mapa justifica que “a mistura em tanque de agrotóxicos e afins constitui técnica agronômica internacionalmente consagrada, regulamentada nos principais países como Estados Unidos da América, Canadá, Austrália, entre outros, uma vez que propicia a redução de custos da produção, aumentando o espectro de controle de pragas e reduzindo o tempo de exposição do trabalhador rural aos agrotóxicos”.
De acordo com o Consórcio Antiferrugem, a mistura em tanque de diferentes ativos é uma “importante ferramenta técnica para o manejo de resistência desse e de outros alvos biológicos. O efeito negativo da resistência é crescente e a utilização dessa prática de mistura favorece o manejo fitossanitário e pode atrasar as ocorrências de biótipos resistentes”.
Em função desses argumentos, a moção pede “providências necessárias para que a mistura em tanque de agrotóxicos e afins seja regulamentada, e que o engenheiro agrônomo tenha autonomia para prescrever a mistura em tanque na Receita Agronômica, sob sua responsabilidade de indicação técnica de uso conforme a recomendação do fabricante, que deverá estar de acordo com as doses indicadas nas bulas dos produtos”.
O documento solicita ainda a urgente regulamentação, em todos os estados produtores de soja, do vazio sanitário e do período de semeadura e colheita da soja. O Consórcio lembra que apenas os estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Piauí não possuem regulamentação nesse sentido, quando até mesmo o Paraguai já instituiu essa medida fitossanitária.

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